ANTT publica normas para licença destinada ao transporte e fretamento

Empresas precisam apresentar frota necessária para prestação do serviço, a relação das garagens, pontos de apoio, pontos de parada e terminais rodoviários
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto de 2020, a Instrução Normativa nº 1 que define regras para os requerimentos de licença operacional.

Para requisitar pedidos de licença operacional, como determina a Resolução nº 4.770 de 2015, as empresas de ônibus deverão apresentar junto à ANTT os mercados que pretende atender, as relação das linhas pretendidas, com as seções e o itinerário, além da frequência da linha, esquema operacional e quadro de horários, dentre outros pontos.

São exigências ainda que a empresa apresente a frota necessária para prestação do serviço, a relação das garagens, pontos de apoio, pontos de parada e terminais rodoviários, dentre outros itens.

Os requerimentos de licença operacional, uma vez encaminhados à ANTT, serão classificados em categorias, a depender da situação de seu processamento:

I – aguardando convocação;
II – convocado, quando a empresa for convocada para apresentar a documentação;
III – em processamento, após a empresa apresentar a documentação, dando início à análise do pedido;
IV – pendente, quando for encontrada pendência na documentação apresentada; e
V – concluído, quando a análise for concluída.

Para que os requerimentos sejam admitidos, as empresas de ônibus devem comprovar a existência de um Termo de Autorização vigente e o nível de implantação do MONITRIIP. Atualmente o entendimento da ANTT é de que a empresa deverá permanecer no nível I ou II-A quando o pedido de novos mercados for apreciado após 60 dias do protocolo.

Como mostrou artigo de Marcelo Brasiel, publicado no Diário do Transporte, isso ocorre porque, “de acordo com o art. 1º, V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 será considerada a implantação do nível I, nos casos em que a verificação do nível de implantação do MONITRIIP tenha ocorrido há mais de 60 dias, para constatar se a empresa permanece no nível de implantação I do Monitriip, para fins de cumprimento do disposto no caput do art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Já os níveis II-A e II-B, foram criados para reequilibrar a verificação dos níveis de implantação durante a pandemia, medida excepcional trazida pela Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020”. Relembre: ANTT atualiza tabela do portal Monitriip

Os requerimentos que atenderam aos requisitos de admissibilidade serão convocados por Ofício Circular da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS.

Ainda na mesma edição do DOU desta quarta-feira, 12, a Agência publicou a Deliberação nº 365, que aprovou a edição da Instrução Normativa nº 01 e restitui à SUPAS – Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros os processos de novos mercados ainda não deliberados ou com decisões delegadas para reorganização da fila de processamento, obedecendo a ordem cronológica.



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Este texto tem caráter meramente informativo

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